Ex-prefeito de Rio Claro é condenado por improbidade e terá de ressarcir mais de R$ 112 milhões ao erário 64h3f

Na manhã desta quinta-feira (13), a Promotoria de Justiça de Rio Claro (SP) obteve na Vara da Fazenda Pública a condenação de um ex-prefeito por atos de improbidade istrativa. Ele foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos em R$ 112.039.278,35, além de pagar multa no mesmo valor, corrigida e acrescida de juros legais.

A Justiça determinou ainda a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) comprovaram que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, realizando gastos indevidos e omitindo medidas orçamentárias obrigatórias, o que causou sérios prejuízos à Prefeitura de Rio Claro e ao Instituto de Previdência Municipal.

Entre as principais irregularidades apontadas estão contratações inconstitucionais e apadrinhadas, ampliação indevida de contratações eventuais, descontrole da dívida ativa e descumprimento de obrigações judiciais, como o pagamento de precatórios.

Também foi identificado o recolhimento parcial e fora do prazo dos encargos sociais devidos ao Regime Próprio de Previdência Social, afetando diretamente a sustentabilidade financeira do instituto previdenciário da cidade.

A conduta do ex-prefeito foi classificada como de absoluto descaso com as finanças públicas, resultando em pareceres desfavoráveis do Tribunal de Contas do Estado e na rejeição de suas contas pela Câmara Municipal. Segundo a Promotoria, a gestão foi marcada por práticas que violaram os princípios básicos da istração pública, comprometendo por completo a responsabilidade fiscal do município.

Radium Seguros
M-Box
Landarini Massas

Sobre o autor: 4eu3o

Lucas Pereira 4c1ub
CEO do Policial Padrão, graduado em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda (UNISAL 2010-2014), Superior em Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (PMESP 2014-2015).